Subsídio de inserção dos jovens<br> na vida activa
Em Agosto de 1987 entrou em vigor a Lei n.º 35/87 que atribuía um subsídio mensal de desemprego a jovens candidatos ao primeiro emprego.
Esta lei surgiu na sequência de uma iniciativa do PCP e contou com posteriores iniciativas legislativas de outros grupos parlamentardes, culminando na aprovação de uma lei que, paralelamente, enfrentava a oposição do PSD, com Cavaco Silva, primeiro-ministro da altura, agora Presidente da República, a dizer: «que seria económica e culturalmente negativo, humanamente reprovável e socialmente condenável contribuir, através de pagamento do subsídio de desemprego, para que o jovem disponha de fundos para comprar droga».
Passado cerca de um ano, o PSD, na altura (Agosto de 1988) com maioria absoluta, consumou a revogação de uma lei que nunca chegou a aplicar, aprovando a Lei n.º 50/88, de 19 de Abril, que instituiu uma prestação pecuniária designada «subsídio de inserção dos jovens na vida activa. Este subsídio acabou por se aplicar, na prática, a um universo muito reduzido de jovens.
Tal situação levou o PCP a apresentar, em 1992 e em 1994, dois projectos-lei de reformulação deste subsídio, no sentido de alargar substancialmente o âmbito pessoal de atribuição do subsídio e as condições concretas da sua atribuição.
Porém, estas iniciativas não lograram e o subsídio de inserção dos jovens na vida activa foi revogada com a instituição do Rendimento Mínimo Garantido, prestação com objectivos diferentes e que não dá resposta às necessidades específicas dos jovens.
Note-se que a Constituição da República Portuguesa prevê, no seu artigo 70.º, que os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente no acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na Segurança Social.
Restituir direitos
No quadro actual de degradação das condições de vida, de poder de compra, com o verificado aumento do desemprego, nomeadamente, junto dos jovens, o PCP apresentou, recentemente, um projecto de lei que devolve aos jovens direitos que lhe foram retirados através da atribuição desta prestação social que concretiza um dos objectivos de apoio à juventude, no acesso ao primeiro emprego, consagrados na Lei Fundamental.
«O PCP julga que o Estado tem também o dever de assegurar aos jovens portugueses um início de vida que reúna as melhores condições possíveis, possibilitando, principalmente para os jovens carenciados, um período de procura do primeiro empreglo vivido com um mínimo de condições numa lógica também de promoção da elevação da qualidade de vida dos jovens portugueses», reafirma o preâmbulo apresentado pelo PCP.
Esta lei surgiu na sequência de uma iniciativa do PCP e contou com posteriores iniciativas legislativas de outros grupos parlamentardes, culminando na aprovação de uma lei que, paralelamente, enfrentava a oposição do PSD, com Cavaco Silva, primeiro-ministro da altura, agora Presidente da República, a dizer: «que seria económica e culturalmente negativo, humanamente reprovável e socialmente condenável contribuir, através de pagamento do subsídio de desemprego, para que o jovem disponha de fundos para comprar droga».
Passado cerca de um ano, o PSD, na altura (Agosto de 1988) com maioria absoluta, consumou a revogação de uma lei que nunca chegou a aplicar, aprovando a Lei n.º 50/88, de 19 de Abril, que instituiu uma prestação pecuniária designada «subsídio de inserção dos jovens na vida activa. Este subsídio acabou por se aplicar, na prática, a um universo muito reduzido de jovens.
Tal situação levou o PCP a apresentar, em 1992 e em 1994, dois projectos-lei de reformulação deste subsídio, no sentido de alargar substancialmente o âmbito pessoal de atribuição do subsídio e as condições concretas da sua atribuição.
Porém, estas iniciativas não lograram e o subsídio de inserção dos jovens na vida activa foi revogada com a instituição do Rendimento Mínimo Garantido, prestação com objectivos diferentes e que não dá resposta às necessidades específicas dos jovens.
Note-se que a Constituição da República Portuguesa prevê, no seu artigo 70.º, que os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente no acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na Segurança Social.
Restituir direitos
No quadro actual de degradação das condições de vida, de poder de compra, com o verificado aumento do desemprego, nomeadamente, junto dos jovens, o PCP apresentou, recentemente, um projecto de lei que devolve aos jovens direitos que lhe foram retirados através da atribuição desta prestação social que concretiza um dos objectivos de apoio à juventude, no acesso ao primeiro emprego, consagrados na Lei Fundamental.
«O PCP julga que o Estado tem também o dever de assegurar aos jovens portugueses um início de vida que reúna as melhores condições possíveis, possibilitando, principalmente para os jovens carenciados, um período de procura do primeiro empreglo vivido com um mínimo de condições numa lógica também de promoção da elevação da qualidade de vida dos jovens portugueses», reafirma o preâmbulo apresentado pelo PCP.